Programa de Regularização Fundiária Meu Lugar

Prefeitura de Itabuna vai expandir para novas áreas Programa de Regularização Fundiária Meu Lugar.

Período de renovação de matrícula do Projeto Aquático

Período de renovação de matrícula do Projeto Aquático da Prefeitura de Itabuna se encerra na sexta.

terça-feira, 17 de março de 2020

Governo da Bahia institui o TRABALHO REMOTO


DECRETO Nº 19.528 DE 16 DE MARÇO DE 2020 

Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o 
trabalho remoto, na forma que indica, 
e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, 

considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; 

considerando a classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; 

considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, 

D E C R E T A 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o trabalho remoto, conforme atribuições regimentais, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus, para: 
I - servidores que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade; 
II - servidores que tenham histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas; 
III - servidoras grávidas; 
IV - servidores que utilizam medicamentos imunossupressores. 

§ 1º - Os servidores enquadrados nos incisos II, III e IV do § 1º deste artigo deverão enviar, por meio eletrônico, autodeclaração no formato constante no Anexo Único deste Decreto, bem como os documentos médicos comprobatórios do seu enquadramento no respectivo grupo de risco, à unidade administrativa de recursos humanos de sua lotação, que providenciará o encaminhamento à Secretaria da Administração - SAEB, para fins de registro. 

§ 2º - A chefia imediata estabelecerá as atividades a serem exercidas no sistema de trabalho remoto, com a indicação dos prazos de execução e o acompanhamento das entregas. 

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos ou às entidades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, desenvolvam atividades de indispensável continuidade, bem como aos servidores públicos estaduais da área de saúde. 

Art. 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se trabalho remoto, o trabalho prestado remotamente por servidor público ocupante de cargo efetivo ou em comissão, com a utilização de recursos tecnológicos, fora das dependências físicas do órgão ou da entidade de sua lotação, e cuja atividade, não constituindo por sua natureza trabalho externo, possa ter seus resultados efetivamente mensuráveis, com efeitos jurídicos equiparados àqueles da atuação presencial, nos termos deste Decreto. 

Art. 3º - Os casos omissos deverão ser decididos pelo Comitê Estadual de Emergência em Saúde Pública - COES Ba. 

Art. 4º -A Secretaria da Administração editará as normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto. 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 2020. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração 


ANEXO ÚNICO AUTODECLARAÇÃO DE SERVIDOR -GRUPO DE RISCO - NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) 

Eu, devidamente qualificado abaixo, na condição de servidor público estadual ou equivalente, atesto para os devidos fins que faço parte de grupo de risco do novo coronavírus(Covid-19), conforme declarado a seguir. Declaro, ainda, que estou ciente que a inveracidade da informação contida neste documento, por mim firmado, constitui prática de infração disciplinar, passível de punição na forma da lei. Local e data: ____________________ em _____ de _______________ de 2020. 

Assinatura do servidor/equivalente Nome: ________________________________________________________________ 

CPF: ________________________ 
Cargo: ________________________________________________________________ 
Órgão: ________________________________________________________________ Lotação:_______________________________________________________________ 
Tem mais de sessenta anos? Sim ( ) Não ( ) 
Está grávida? Sim ( ) Não ( ) 
Tem doenças respiratórias? Sim ( ) Não ( ) 
Tem diabetes? Sim ( ) Não ( ) 
Tem alguma doença crônica? Sim ( ) Não ( )
Quais? ____________________________________ 
Faz uso de imunossupressores? Sim ( ) Não ( ) 
Quais? ____________________________________

NOTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ITABUNA SOBRE A COVID-19

Itabuna-BA, 17 de março de 2020.

Prezados (as),

O prefeito Fernando Gomes reuniu, no final da tarde desta segunda-feira (16), o seu secretariado a fim de atualizar e estabelecer medidas estratégicas de enfrentamento ao possível avanço do Novo Coronavírus (Covid-19) em Itabuna, bem como, deliberar a partir da reunião realizada ontem (16) no gabinete da SESAB em Salvador, pela não paralisação das atividades letivas no município, tomando como parâmetro a necessidade de agir em consonância com as deliberações do governo estadual que, através de decreto, suspendeu as aulas por 30 dias apenas nas três cidades baianas que registraram casos de Coronavírus: Salvador, Feira de Santana e Porto Seguro.

Entendemos que qualquer decisão que se tome sobre este assunto não pode emergir de uma opção política isolada. Por conta disso, compreendendo, pois, todas as orientações que emanam das autoridades sanitárias e de saúde do governo estadual e municipal que vem mantendo consultas quase que de hora em hora, para acompanhar os desdobramentos da COVID-19, foi assegurado que as escolas não precisam, por enquanto, paralisar as suas atividades. Portanto, é essa a orientação que, por enquanto, será adotada pela SME.

Isso não significa que a decisão é definitiva. Como foi registrado, representantes da Secretaria Estadual da Saúde (SESAB) e da Secretaria Estadual da Educação está absolutamente atento para cada novo fato que amplia as notícias sobre a COVID-19 e, em necessidade havendo, a fim de proteger os estudantes e os profissionais da rede, é possível que uma nova orientação emerja nos próximos dias ou até nas próximas horas.

A Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Educação se mantêm atentas e vigilantes diante da pandemia, sem alardes e com o cuidado para não criar um ambiente de pânico, na certeza de que se faz necessário continuar atendendo aos protocolos de proteção de saúde da população e, para tanto, definiu:

– Que a partir de amanhã (18/03/2020), está suspenso o intervalo/recreio nas unidades escolares municipais, mantendo a distribuição da merenda em sala de aula. Assim, a liberação ocorrerá com carga horária reduzida, sendo no turno matutino – às 10h, turno vespertino – às 15h;

– Adiantamento das atividades do calendário letivo, com a seguinte distribuição:

•​Encerramento dia 24/03/2020, para a etapa da Educação infantil, 1° e 2° anos do Ensino Fundamental e alunos aprovados no Ensino Fundamental/EJA (3º ao 8º ano);
•​Aulas de recuperação (25 a 27/03/2020);
•​Provas de Recuperação Final (30/03 a 01/04/2020);
•​Conselho de Classe (02/04/2020);
•​Assinatura das Atas e entrega dos Resultados finais (03/04/2020).

– Ficam suspensas as atividades de confraternização, formaturas entre outras na Rede Municipal de ensino.

– As unidades escolares devem redistribuir seus tempos de aula, no sentido de não prejudicar nenhum componente curricular, principalmente aqueles dos últimos horários.

Assim, mediante o exposto, o período de férias do professor inicia-se em 06/04/2020.
Sem mais para o momento,

Nilmecy Santos Gonçalves
Secretária Municipal de Educação de Itabuna