Programa de Regularização Fundiária Meu Lugar

Prefeitura de Itabuna vai expandir para novas áreas Programa de Regularização Fundiária Meu Lugar.

Período de renovação de matrícula do Projeto Aquático

Período de renovação de matrícula do Projeto Aquático da Prefeitura de Itabuna se encerra na sexta.

terça-feira, 17 de março de 2020

China anuncia vacina contra o Covid-19

China anuncia vacina contra o Covid-19; testes em humanos começam esta semana


Os primeiros casos do novo coronavírus (Covid-19) foram registrados na China e é de lá, também, que deve sair a primeira vacina contra a doença. Nesta terça-feira (17/3), o país asiático anunciou que o desenvolvimento teve "êxito" e que os testes em humanos devem começar ainda esta semana.

A imunização foi desenvolvida pela Academia de Ciências Médicas Militares da China, entidade filiada ao Exército de Libertação do Povo da China (PLA), e os estudos foram coordenados pela epidemiologista Chen Wei. Ela diz que a vacina segue “padrões internacionais e regulamentos locais” e está pronta para em “produção em larga escala, segura e eficaz”.

A "Fase 1" do teste que examinará se a vacina é segura em humanos deve recrutar 108 pessoas saudáveis entre 16 de março e 31 de dezembro. 

Contudo, segundo especialistas da Organização Mundial da Saúde (OMS), nenhuma vacina totalmente testada e aprovada deve chegar ao mercado até meados do próximo ano.

Governo da Bahia institui o TRABALHO REMOTO


DECRETO Nº 19.528 DE 16 DE MARÇO DE 2020 

Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o 
trabalho remoto, na forma que indica, 
e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, 

considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; 

considerando a classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; 

considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, 

D E C R E T A 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o trabalho remoto, conforme atribuições regimentais, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus, para: 
I - servidores que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade; 
II - servidores que tenham histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas; 
III - servidoras grávidas; 
IV - servidores que utilizam medicamentos imunossupressores. 

§ 1º - Os servidores enquadrados nos incisos II, III e IV do § 1º deste artigo deverão enviar, por meio eletrônico, autodeclaração no formato constante no Anexo Único deste Decreto, bem como os documentos médicos comprobatórios do seu enquadramento no respectivo grupo de risco, à unidade administrativa de recursos humanos de sua lotação, que providenciará o encaminhamento à Secretaria da Administração - SAEB, para fins de registro. 

§ 2º - A chefia imediata estabelecerá as atividades a serem exercidas no sistema de trabalho remoto, com a indicação dos prazos de execução e o acompanhamento das entregas. 

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos ou às entidades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, desenvolvam atividades de indispensável continuidade, bem como aos servidores públicos estaduais da área de saúde. 

Art. 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se trabalho remoto, o trabalho prestado remotamente por servidor público ocupante de cargo efetivo ou em comissão, com a utilização de recursos tecnológicos, fora das dependências físicas do órgão ou da entidade de sua lotação, e cuja atividade, não constituindo por sua natureza trabalho externo, possa ter seus resultados efetivamente mensuráveis, com efeitos jurídicos equiparados àqueles da atuação presencial, nos termos deste Decreto. 

Art. 3º - Os casos omissos deverão ser decididos pelo Comitê Estadual de Emergência em Saúde Pública - COES Ba. 

Art. 4º -A Secretaria da Administração editará as normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto. 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 2020. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração 


ANEXO ÚNICO AUTODECLARAÇÃO DE SERVIDOR -GRUPO DE RISCO - NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) 

Eu, devidamente qualificado abaixo, na condição de servidor público estadual ou equivalente, atesto para os devidos fins que faço parte de grupo de risco do novo coronavírus(Covid-19), conforme declarado a seguir. Declaro, ainda, que estou ciente que a inveracidade da informação contida neste documento, por mim firmado, constitui prática de infração disciplinar, passível de punição na forma da lei. Local e data: ____________________ em _____ de _______________ de 2020. 

Assinatura do servidor/equivalente Nome: ________________________________________________________________ 

CPF: ________________________ 
Cargo: ________________________________________________________________ 
Órgão: ________________________________________________________________ Lotação:_______________________________________________________________ 
Tem mais de sessenta anos? Sim ( ) Não ( ) 
Está grávida? Sim ( ) Não ( ) 
Tem doenças respiratórias? Sim ( ) Não ( ) 
Tem diabetes? Sim ( ) Não ( ) 
Tem alguma doença crônica? Sim ( ) Não ( )
Quais? ____________________________________ 
Faz uso de imunossupressores? Sim ( ) Não ( ) 
Quais? ____________________________________