Processo nº 0500245-90.2020.8.05.0113
Assunto: Habeas Corpus - Constrangimento ilegal
Requerente: Edivaldo Alves da Silva Júnior e Auro Macedo Bispo
Em resumo pede, queo HC (Habeas Corpus), em benefício de todos os cidadãos de Itabuna-BA, pois acreditam que as pessoas que circulam por Itabuna estão sofrendo ameaça de constrangimento ilegal no direito de locomoção, por ato do senhor prefeito de Itabuna, Fernando Gomes Oliveira.
O Juiz de Direito Murilo Luiz Staut Barreto, da 1º Vara Criminal da Bahia, diz:... "defiro, ainda que de ofício, e liminarmente, a ordem de "Habeas Corpus" coletivo e preventivo com a consequente exposição de SALVO-CONDUTO COLETIVO..."
PORÉM CARO LEITOR, não foi nada publicado no DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, revogando os Decretos Municipais. Ficando assim a orientação deste site, que permaneçam em suas casas, nos horáros das 18 horas e 05 horas. Mas, se desejarem circular que imprimam a decisão do juiz e tenha em mãos. Para maiores informações, deixarei o link logo abaixo, para que você possa lêr.