Com base no Decreto Municipal nº 13.605, de 18 de março de 2020, a Prefeitura suspenderá a chegada e circulação de ônibus intermunicipal e interestadual, pelo prazo de 10 (dez) dias a partir da primeira hora do dia 20 de março de 2020. Excepcionalmente o transporte de trabalhadores serão permitidos, para que sejam conduzidos entre seus município e os locais de trabalho.
A SESTTRAN (Secretaria de Segurança Transporte e Trânsito) juntamente com a Guarda Civil Municipal, estão autorizados em conjunto ou isoladamente, a realizar a fiscalização do quanto determinado pelo Decreto Municipal, podendo solicitar o apoio da Policia Militar da Bahia e da AGERBA.
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