EQUIPAMENTO DE SOM SERÁ APREENDIDO
Com base no decreto municipal 13.635, de 15 de abril de 2020, fica PROIBIDA a emissão sonora através de quaisquer equipamentos em:I - logradouro público;
II - quaisquer estabelecimentos particulares e residências;
III - veículos particulares.
Ficando fora desta lista, os que realizarem atividade de utilidade pública, que implique em emissão sonora.
O não cumprimento do disposto neste decreto municipal 13.635, de 15 de abril de 2020, ensejará na apreensão imediat dos equipamentos utilizados para emissão sonora.
Ficam autorizadas a Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SESTTRAN) e a Secretaria de Sustentabilidade Econômica e Meio Ambiente, através dos seus órgãos a procederem a fiscalização do quanto determinado no decreto e a apreensão de equipamentos em caso de descumprimento de conduta.
Fonte: Diário Oficial

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