quinta-feira, 23 de abril de 2020

ITABUNA: Uso obrigatório de máscara facial

USO DE MÁSCARA FACIAL

Com base no decreto municipal nº 13.639, de 22 de abril de 2020, fica determinado o uso compulsório de máscara facial em locais públicos e privados no âmbito do Município de Itabuna, por qualquer pessoa nas ruas, praças, feiras livre, locais e bem públicos, nos transportes públicos, táxis, mototáxis e veículos de aplicativo, bem como em lojas e no exerrcício do labor em ambientes compartilhados, público ou privado no âmbito de todo o território no Município de Itabuna (BA) em virtude da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar conforme os Decretos Emergenciais 13.608 e 13.609/2020, deverão estabelecer o uso compulsório de máscaras faciais por toda a sua equipe de colaboradores, assim como somente poderão atender clientes que estejam fazendo o uso das mesmas.

A produção das máscaras artesanais pode ser realizada segundo as oientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde no endereço eletrônico www.saude.gov.br e conforme orientação de uso a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.

Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal orientarão as pessoas a respeito da importância do uso da máscara facial como meio de proteção pessoa e social.

A isobservância deste Decreto sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 01 (uma) UFM, por deixa  de executar, dificultar ou opor-se a execução de medidas sanitárias que visem a prevensão e combate ao novo coronavírus.

IMAGEM PUBLICITÁRIA DA PREFEITURA









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