Agora a coisa ficou feia... Estado de Calamidade Pública!
Com base no Deceto municipal nº 13.621, de 01 de abril de 2020, fica convertido a situação de Situação de Emergência para emergência em Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Itabuna (BA).
Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão as medidas necessárias ao enfrentametno do Estado de Calamidade Pública, o prazo do Decreto é de 180 dias.
Fonte: http://www.acessoinformacao.com.br/ba/itabuna/wp-includes/ExternalApps/downloader.php?hurl=aHR0cDovL2RvZW0ub3JnLmJyL2JhL2l0YWJ1bmEvYXJxdWl2b3MvZG93bmxvYWQvMjhkMTgyNmQ5ZDI1ZGY1NGQ2ZmY2Y2Q5NGVmYjBlMDEvRE9FLWJhX2l0YWJ1bmEtZWQuNC4wODgtYW5vLjgucGRm
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